Universal é condenada a indenizar vítima de estupro em R$ 300 mil; Criminoso era auxiliar de pastor
Um caso de estupro cometido por um auxiliar de pastor da Igreja Universal do Reino de Deus rendeu à denominação do bispo Edir Macedo uma sentença que a obriga indenizar a vítima em R$ 300 mil
À época do crime, a vítima tinha apenas treze anos de idade e foi sequestrada e violentada. Hoje, maior de idade, essa pessoa venceu a primeira batalha de uma guerra jurídica, pois a decisão tomada pelo juiz Océlio Nobre cabe recurso.
O magistrado, de Guaraí (TO), condenou a denominação a despeito da alegação da defesa de que o réu não era um funcionário ou representante da igreja, e sim, um frequentador sem função hierárquica.
No entanto, o juiz considerou que o réu – que já foi processado e condenado na esfera criminal – contou com a aquiescência da Universal, afinal, apresentava-se como seu representante e a denominação nada fez para desmentir isso.
“O autor do estupro de vulnerável se valeu da posição de representante da Igreja e do espaço de confiança por ela criado, facilitando, assim, intento libidinoso do pastor auxiliar, ideia central que leva à responsabilização civil da igreja”, sentenciou o juiz.
De acordo com informações do site do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ-TO), o juiz considerou que, em termos técnico-jurídicos, não há documento formal que indique o autor do estupro como representante da igreja, mas que ele se apresentava, perante a comunidade religiosa como um representante da Igreja, o que “fazia crer que sua atuação era em nome da Igreja”.
Na sentença de 14 páginas, Nobre deixa claro considerar que o nome da denominação foi usado como forma de obter influência: “O autor do estupro de vulnerável se valeu da posição de representante da Igreja e do espaço de confiança por ela criado, facilitando, assim, intento libidinoso do pastor auxiliar, ideia central que leva à responsabilização civil” da Universal.
“Por ser a vítima, à época dos fatos, uma adolescente, o valor deve ser elevado, dado que as sequelas são mais notáveis e, considerando, ainda, o fato de o delinquente tê-la raptado, mantendo-a sob seu poder por vários dias. Também, considero, na valoração do quantum indenizatório, a sedução que precedeu o estupro, não para minorar o valor, mas para agravá-lo, dado que sendo uma criança (adolescente tecnicamente), há as sequelas psicológicas pela criação do afeto inútil, sem perspectivas e contra toda a estrutura familiar e educacional, levando-a abandonar a família, um valor sublime que a ordem jurídica protege. A vítima, sem experiência, foi seduzida pelo agressor, sofrendo não só pelo ato carnal, mas também pela sequela afetiva, da desilusão a que foi exposta tão cedo na vida”, concluiu o juiz.
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